Pagamento de impostos Thread poster: dianasantos21
| dianasantos21 Portugal Local time: 02:00 English to Portuguese + ...
Bom dia, Gostaria de me iniciar na área da Tradução como tradutora freelancer, porém, não sei como deverei proceder em termos fiscais. Devo abrir atividade nas finanças? Devo emitir faturas-recibo pelos serviços prestados? E quanto devo cobrar de IVA a cada cliente, visto que resido em Portugal? Agradeceria se alguém me pudesse esclarecer estas dúvidas! | | |
Bom dia Diana, Este tema já foi amplamente discutido aqui. Basta pesquisar por "impostos" no fórum português e terá muita informação à sua disposição. Por exemplo: http://www.proz.com/forum/portuguese/123922-regime_simplificado_e_contabilidade_organizada.html Mas, muito basicamente, deve abrir actividade nas... See more Bom dia Diana, Este tema já foi amplamente discutido aqui. Basta pesquisar por "impostos" no fórum português e terá muita informação à sua disposição. Por exemplo: http://www.proz.com/forum/portuguese/123922-regime_simplificado_e_contabilidade_organizada.html Mas, muito basicamente, deve abrir actividade nas Finanças e emitir facturas-recibos pelos serviços prestados. No primeiro ano, caso nunca tenha tido actividade aberta, beneficia da isenção do pagamento de Segurança Social. Beneficia também da isenção de IVA se não exceder os 10.000 euros de facturação no primeiro ano. Após exceder esse montante terá de cobrar IVA (o que não se aplica a clientes estrangeiros). Espero ter ajudado! Cristina ▲ Collapse | | | dianasantos21 Portugal Local time: 02:00 English to Portuguese + ... TOPIC STARTER IVA e faturas-recibo | Apr 26, 2016 |
CristinaPereira wrote: Bom dia Diana, Este tema já foi amplamente discutido aqui. Basta pesquisar por "impostos" no fórum português e terá muita informação à sua disposição. Por exemplo: http://www.proz.com/forum/portuguese/123922-regime_simplificado_e_contabilidade_organizada.html Mas, muito basicamente, deve abrir actividade nas Finanças e emitir facturas-recibos pelos serviços prestados. No primeiro ano, caso nunca tenha tido actividade aberta, beneficia da isenção do pagamento de Segurança Social. Beneficia também da isenção de IVA se não exceder os 10.000 euros de facturação no primeiro ano. Após exceder esse montante terá de cobrar IVA (o que não se aplica a clientes estrangeiros). Espero ter ajudado! Cristina Bom dia, Cristina. Muito obrigado pela sua amabilidade e disponibilidade para me responder à pergunta. Como posso emitir faturas-recibos? E se nunca conseguir exceder os 10.000 euros de faturação, estarei sempre isenta de IVA ou só estarei isenta no meu primeiro ano de atividade? Agradeço os esclarecimentos, Diana | | | Mais uns esclarecimentos | Apr 28, 2016 |
Boa tarde Diana, Não, quanto ao IVA estará sempre isenta desde que nunca exceda os 10.000 euros/ano, pelo menos segundo a legislação actual. Par emitir facturas-recibos tem, além de estar inscrita nas Finanças, de registar-se no Portal das Finanças e emitir os recibos através do portal. Mas o melhor mesmo é dirigir-se a uma repartição de Finanças e colocar esta e outras questões que tenha. Mais uma coisa: não abra actividade antes de ter traba... See more Boa tarde Diana, Não, quanto ao IVA estará sempre isenta desde que nunca exceda os 10.000 euros/ano, pelo menos segundo a legislação actual. Par emitir facturas-recibos tem, além de estar inscrita nas Finanças, de registar-se no Portal das Finanças e emitir os recibos através do portal. Mas o melhor mesmo é dirigir-se a uma repartição de Finanças e colocar esta e outras questões que tenha. Mais uma coisa: não abra actividade antes de ter trabalho certo (não sei se já abriu ou se será uma reabertura) para não ter de cumprir as obrigações necessárias sem estar a receber pelo seu trabalho. Cumprimentos, Cristina ▲ Collapse | |
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dianasantos21 Portugal Local time: 02:00 English to Portuguese + ... TOPIC STARTER
CristinaPereira wrote: Boa tarde Diana, Não, quanto ao IVA estará sempre isenta desde que nunca exceda os 10.000 euros/ano, pelo menos segundo a legislação actual. Par emitir facturas-recibos tem, além de estar inscrita nas Finanças, de registar-se no Portal das Finanças e emitir os recibos através do portal. Mas o melhor mesmo é dirigir-se a uma repartição de Finanças e colocar esta e outras questões que tenha. Mais uma coisa: não abra actividade antes de ter trabalho certo (não sei se já abriu ou se será uma reabertura) para não ter de cumprir as obrigações necessárias sem estar a receber pelo seu trabalho. Cumprimentos, Cristina Boa tarde, Cristina. Como acha que seria melhor então para alguém que se está a iniciar na área e ainda não temtrabalho certo? Abrir atividade nas Finanças não seria a melhor opção, correto? Cumprimentos, Diana | | |
Boa tarde Diana, Concordo consigo. Se ainda não tem trabalho certo, mais vale não abrir já actividade, pois teria de cumprir obrigações como pagar a Segurança Social e, sem rendimentos, é complicado. Nada impede que se esforce ao máximo por procurar trabalho. Quando tiver, então poderá pensar em abrir actividade. Boa sorte! Cristina | | | To report site rules violations or get help, contact a site moderator: You can also contact site staff by submitting a support request » Pagamento de impostos TM-Town | Manage your TMs and Terms ... and boost your translation business
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